EDUCATE AND PROMOTE BRAZILIAN CULTURE                          

PROMOVENDO  A CULTURA BRASILEIRA EDUCANDO

BRASILEIROS NO EXTERIOR


Informações úteis
Um dos aspectos mais evidentes da globalização é o grande fluxo de pessoas entre países e hemisférios. A ONU estima que atualmente existam cerca de 200 milhões de migrantes no mundo.

Os brasileiros, desde os anos 1980, têm feito parte desse movimento migratório internacional - estima-se que vivam no exterior em torno de 4 milhões, grande parte em situação irregular. Os principais destinos dos brasileiros são Estados Unidos, Paraguai, Japão e diversos países europeus.

Além das dificuldades normais de adaptação, os migrantes em situação irregular sofrem ainda mais pela exploração, pelo medo de serem deportados e pela discriminação a que podem ficar sujeitos.

Diante dessa realidade e considerando que a grande maioria dos migrantes é formada por trabalhadores, o Governo brasileiro considera útil esclarecer sobre os riscos da migração irregular e sobre os direitos e deveres dos migrantes e suas famílias.

Considerações Iniciais

  A vida fora do Brasil pode ser muito diferente daquela com a qual estamos acostumados e é grande o esforço para se adaptar à língua e aos costumes de outros países.

  Quando pensar em migrar, informe-se sobre as reais condições da vida no exterior, analise e avalie.

  Em sua avaliação, informe-se melhor acerca das possibilidades de trabalho e emprego no Brasil. Nos últimos anos, nosso País vem registrando crescimento contínuo, com significativa recuperação da atividade econômica e reflexos positivos na elevação do nível de emprego formal.

Entre 2003 e abril de 2007, foram gerados 5.353.700 empregos com carteira assinada no País.

  No que refere à geração de emprego, trabalho e renda, o Governo Federal vem implementando uma série de políticas públicas com o intuito de auxiliar o cidadão a encontrar seu lugar no mundo do trabalho, estimulando a inclusão social, a formação integral, o acesso e a permanência no mercado de trabalho. Trata-se de políticas de crédito, aprendizagem, orientação profissional, certificação profissional, intermediação de mão-de-obra (colocação do trabalhador em vagas captadas pelo SINE no mercado de trabalho), qualificação social e profissional, fomento a atividades autônomas e empreendedoras, assim como assistência ao trabalhador [maiores informações poderão ser obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br]

Entre 2003 e 2006, 1.666.529 de jovens entre 16 e 24 anos participaram de Políticas de Juventude voltadas ao estímulo ao primeiro emprego, qualificação social e profissional, além de apoio à geração de emprego e renda.

No mesmo período, houve um acréscimo de 30% no número de jovens, mulheres e trabalhadores com mais de 40 anos inseridos no mercado de trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).

  No processo de elaboração deste Informativo, perguntamos aos brasileiros residentes no exterior que conselhos dariam a quem pensa em sair do Brasil para tentar a vida fora do país.

“Pense bem antes de tomar essa atitude! Não tome decisão de impulso, sem conhecer como é a vida no exterior”. (Depoimento de migrante brasileiro)
 
Mas o que significa viver no exterior?

Importante!

  Alguns países não exigem “visto de turista” para brasileiros. No entanto, isso não significa autorização para residir ou trabalhar no país. Informe-se nas Embaixadas ou Consulados estrangeiros sobre a necessidade de “visto” para trabalho ou residência.
?? Procure se informar sobre a situação de saúde no país para onde pretende viajar, se está havendo epidemias, doenças recorrentes e contínuas na população (endemias) e quais as medidas adequadas para enfrentar estas situações (vacinas, medidas de prevenção, tratamentos e medicamentos disponíveis à população). Alguns países exigem comprovante de vacinação contra a febre amarela e outras enfermidades. É importante atualizar, antes da viagem, todas as vacinas que estiverem em atraso e portar sua carteira de vacinação e de seus familiares devidamente atualizadas.

Orientação sobre imunizações, vacinação, atestado e Certificado Internacional de Vacinação pode ser obtida gratuitamente nos postos de vacinação dos municípios, estados e nos portos, aeroportos e postos de fronteiras em todo o território nacional (ver sites do MS/SVS www.saude.gov.br e http://portal.saude.gov.br/
http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/index.htm ).

ATENÇÃO: No caso de ser a primeira vacinação contra FEBRE AMARELA do viajante, esta deve ser feita 10 dias antes da viagem e o atestado será válido por 10 anos após esta data.

  Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade, não hesite: entre em contato com aquelas representações do Brasil no exterior.

  Quando viajar, leve sempre cópia legível dos seus documentos (carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Isso é necessário para tirar novo passaporte no exterior, em caso de extravio.

  Retire seu Certificado Internacional de Vacinação nas unidades de vacinação da ANVISA, localizados nos portos, aeroportos e fronteiras e leve-o junto com seus documentos, pois as autoridades sanitárias poderão exigir este documento ao tentar ingressar nos países de destino.

 Veja o site: http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/index.htm

FIQUE ATENTO!

Cada país tem diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Pesquise na Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos. As exigências dependem do objetivo da sua viagem.
Outras informações importantes:

  Ainda no Brasil, consulte a Embaixada ou Consulado do país para o qual esteja viajando a fim de obter informações específicas sobre o sistema educacional: requerimentos para iniciar ou continuar seus estudos, legalização dos documentos escolares brasileiros, possibilidades de obtenção de bolsas de estudos e equivalência de diplomas.

  Informe-se sobre o sistema de saúde do país de destino. Procure saber se existe atendimento gratuito, particularmente em casos de emergência. Se possível, faça um seguro de saúde válido no exterior.

  Caso tenha a necessidade de transportar medicamentos para uso individual e contínuo em sua bagagem, busque informações sobre as normas e procedimentos do país a que se destine. Nesta situação é importante lembrar que o viajante deve portar a prescrição médica para o medicamento ou tratamento na língua do país de destino.
Tipos de “vistos”

  Existem vários tipos de “visto” para quem deseja viajar ao exterior: “visto para turista”, “visto para estudante”, “visto para trabalho”, “residência temporária”, “residência permanente”, entre outros.

  Cada país tem diferentes tipos de “vistos” e regras próprias para cada um deles.
  O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridade migratória na chegada ao país. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.
  Lembre-se: a simples concessão do “visto” não significa que você poderá entrar no país! Autoridades migratórias nos aeroportos e postos de fronteira poderão impedir o seu ingresso.

Alguns países não exigem “visto” para turistas brasileiros.
Mas isso não significa permissão legal para estudar ou trabalhar!

Obtenção de “vistos”

  Um emprego legal no exterior exige a autorização do Governo do país onde se quer trabalhar e pode ser conseguida através da Embaixada ou dos Consulados desse país no Brasil (veja a lista em www.mre.gov.br).

  Essa autorização é dada por meio de um “visto” para trabalho ou para residência.
  Esse “visto” é um carimbo ou uma etiqueta colada no passaporte do brasileiro pelo Consulado estrangeiro.

  Importante! Trabalhar ou residir sem “visto” apropriado em outro país é uma irregularidade migratória.
  Também estará irregular no país o estrangeiro que permanecer além do prazo permitido.
  Esse é o procedimento adotado pela maioria dos países, inclusive pelo Brasil.

FIQUE ATENTO!

As Embaixadas e Consulados não são obrigados a dar os “vistos” solicitados.
A recusa em conceder um “visto” não necessita ser justificada.
A concessão de um “visto” não garante a entrada no país, que será decidida pela autoridade migratória no momento da chegada.
Problemas que podem ocorrer nos aeroportos ou postos de fronteira
  Alguns países que não exigem “vistos de turista” têm impedido o ingresso de brasileiros por suspeitarem que se trate de migração irregular. Ou seja, de pessoas que buscam residir e trabalhar no país.

  Nesse caso, a pessoa não-admitida terá de aguardar horas, às vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros de detenção provisórios, antes de embarcar de volta ao Brasil.
Para reduzir os riscos de não ser admitido, tenha vouchers de hotel, dinheiro e cartão de crédito.


  Ao chegar ao país, as autoridades sanitárias poderão exigir informações sobre o destino, itinerário e o exame de documentos de saúde do viajante. Poderão ainda colocar o viajante em observação, isolamento ou quarentena e até mesmo negar sua entrada por considerar o viajante como suspeito de portar doenças com potencial de disseminação internacional ou que não apresente prova documental de vacinação requerida pelo país.

  No caso de não ser admitida, a pessoa estará sujeita também a perder todo o investimento que fez com passagens e outras despesas de viagem.
Em 2005, cerca de 7.000 brasileiros regressaram ao Brasil: foram deportados ou não admitidos no exterior. Em 2006, esse número cresceu para 13.583 - mais da metade oriunda de países da América do Norte e boa parte da Europa.
Fonte: Departamento da Polícia Federal

FIQUE ATENTO!

Caso seja detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de telefonar para sua Embaixada ou Consulado, antes mesmo de prestar qualquer depoimento.
Faça uso desse direito!
[Obtenha informações no site www.mre.gov.br]

Emigrar sem “visto” para os países que o exigem é um grande risco!
Segundo normas internacionais vigentes na maioria dos países, “tráfico de migrantes” é a promoção da entrada ilegal de uma pessoa no território de um país do qual essa pessoa não tenha nacionalidade nem residência permanente, com o objetivo de obter um benefício financeiro ou material.

FIQUE ATENTO!

Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Isso é imigração irregular e você poderá acabar preso naquele país. Ligue (61) 3711-8705 (Polícia Federal).

Freqüentemente, migrantes que se dispõem a entrar em outro país de forma irregular acabam vítimas de quadrilhas de traficantes e de falsificadores de documentos. Em muitos casos, o migrante só descobre que está portando documentos falsos no momento em que os apresenta às autoridades estrangeiras. Você estará exposto também a doenças, acidentes e até mesmo a risco de morte em travessias clandestinas de fronteira.

O uso de documentos falsos é crime!
Deportação

FIQUE ATENTO!

Caso seu objetivo seja estudar, trabalhar ou residir no país de destino, não viaje sem “visto” ou com “visto de turista”.
Você poderá ser preso e estará sujeito a deportação (saída obrigatória do país).
Alguns países possuem centros de detenção específicos para detidos por razões migratórias. Em outros, o imigrante pode ficar em prisões junto com delinqüentes comuns.

  Se você for detido por estar residindo ou trabalhando irregularmente, será deportado.
  A deportação pode não ser imediata. Em alguns países, a pessoa deve enfrentar antes um processo judicial.
  Depois, é preciso esperar que o Governo local providencie o retorno.
  Há casos em que o deportado aguarda preso, por vários meses, antes de ser mandado de volta ao Brasil.
  Uma vez deportado, você terá dificuldades em uma nova tentativa de ingresso.
Sempre que precisarem, os brasileiros podem recorrer, de maneira segura, aos seus Consulados. Os Consulados brasileiros no exterior estão a serviço dos brasileiros que lá residem, estejam estes regulares ou não.
Caso você retorne ao Brasil via aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, procure o Posto de Atendimento Humanizado aos Migrantes, onde obterá ajuda e assistência.


Promessas de emprego no exterior. Abra o olho!
  Não acredite em toda promessa de emprego no exterior.
  Se você recebeu uma proposta sem referências para melhorar de vida no exterior, desconfie.
  Não é bom confiar em pessoas que fazem propostas de viagem ao exterior e não dão tempo para que você reflita se quer ou não aceitar.
  Em muitos casos, essas promessas se revelam falsas e os migrantes, principalmente mulheres, acabam envolvidos em redes de tráfico de pessoas, prostituição, trabalho forçado e violência.

O Tráfico de Pessoas é uma forma moderna de escravidão.
É a conduta criminosa que consiste no recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou aproveitando a situação de vulnerabilidade da vítima ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

Se você suspeitar da ação de uma quadrilha de tráfico de pessoas, não hesite em fazer denúncia às autoridades. Muitas vidas podem ser salvas.
Para denunciar no Brasil, ligue 100. O sigilo é garantido. Ver site para denúncias.
  Antes de aceitar emprego no exterior, procure se informar sobre a natureza do trabalho. Verifique as condições do contrato de trabalho e converse com outras pessoas que já tenham vivido essa experiência. O quanto possível, certifique-se da existência da empresa ou estabelecimento comercial que oferece este emprego.
?? Consulte sempre os Consulados do país de destino para obter maiores informações sobre eventuais programas de trabalho naquele país.

  Antes de assinar documentos ou contratos para trabalho em uma língua que não compreenda totalmente, peça ajuda para tradução.
?? Certifique-se da seriedade de agências de modelos e de emprego que oferecem oportunidades no exterior.


FIQUE ALERTA!

  Nunca entregue seu passaporte a ninguém, nem se desfaça dele ao chegar ao lugar de destino.
  Informe-se dos telefones da embaixada ou consulado brasileiro no país de destino. Em caso de emergência no exterior, não hesite em procurar essas repartições ou as autoridades policiais locais.
  Muitos traficantes tiram o passaporte da suas vítimas e ameaçam denunciá-las às autoridades migratórias Neste caso, exponha sua situação ao consulado ou outra instituição que possa ajudá-lo, ainda que não esteja de posse de seu documento de identificação.

  Cuidado com serviços internacionais de promoção de casamentos.
  Mantenha sempre contato com os seus familiares ou amigos de confiança e deixe indicativos sobre sua localização. Caso algo aconteça a você, as informações que sua família ou seus amigos possuam serão importantes para a ação das autoridades.
Viver no exterior: dificuldades mais comuns

  Custo de vida – Ganhar determinada quantia em dólar ou euro pode parecer uma vantagem. Mas preste atenção: você deve se informar se esse valor será suficiente para a sua sobrevivência.
  Lembre-se! Você terá de pagar suas despesas pessoais (alimentação, aluguel, transporte, dentre outras) também em dólar ou euro.
  Idioma – Se você não domina a língua do país para onde pretende emigrar, poderá encontrar dificuldades para trabalhar e até mesmo realizar as tarefas cotidianas, como comprar alimentos e pedir informações nas ruas. Além disso, você estará vulnerável a explorações e abusos.

  Acesso a serviços públicos – Dependendo do país, você poderá encontrar dificuldades de acesso à educação, saúde e benefícios sociais. Informe-se!
  Trabalho – Informe-se sobre as regras de proteção ao trabalho no país de destino e fique atento às condições do contrato que você irá assinar.
  Atenção! O estrangeiro em situação irregular poderá facilmente tornar-se vítima de exploração e não ter reconhecidos os seus direitos.
  Solidão e saudade – Viver em um país estrangeiro, longe da família e dos amigos e numa cultura diferente (hábitos alimentares, estilos de vida etc.), pode causar isolamento e solidão. Procure as associações de migrantes, igrejas, organizações da sociedade civil e forme a sua rede de relações sociais.

 
Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um país estrangeiro, tem o direito de contatar a Embaixada ou o Consulado do Brasil em qualquer circunstância ou momento. Lembre-se que essas repartições dispõem de plantão consular 24 horas. (obtenha informações e relação de endereços no site www.mre.gov.br)

É aconselhável que todo brasileiro no exterior faça sua matrícula consular. Procure a Embaixada ou Consulado brasileiro mais próximo a sua residência. Leve um documento que comprove a nacionalidade brasileira e uma fotografia.
A matrícula consular possibilita que o Consulado entre em contato com os brasileiros sobre assuntos do seu interesse. Efetivada a matrícula consular, o brasileiro recebe um documento de identificação. (foto de uma carteirinha) (bonequinho: matricule-se, é bom para você...).

IMPORTANTE

A falta de documentos ou a eventual situação migratória irregular não impede que o brasileiro seja atendido pela Embaixada ou Consulado. A função da Autoridade Consular é proteger o cidadão brasileiro. Em nenhuma hipótese a situação migratória irregular será denunciada às autoridades locais.
Algumas emergências ou situações específicas podem surgir no exterior, com você ou com parentes e conhecidos. Procure o Consulado ou a Embaixada do Brasil e solicite assistência consular. Veja o quadro abaixo:
O CONSULADO PODE
O CONSULADO NÃO PODE
Extravio de documentos
Emitir 2ª via do passaporte mediante apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade local. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita.
Emitir outros documentos brasileiros, tais como identidade, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho etc.
Problemas de saúde
Indicar médicos, clínicas ou hospitais na região.
Pagar consultas, remédios, internação hospitalar ou tratamento médico de brasileiro no exterior.

Falecimento no Exterior

Orientar em caso de sepultamento ou cremação no exterior. A autoridade consular deverá ser informada imediatamente, a fim de que seja lavrado o óbito e emitido o atestado.
• Pagar despesas de traslado de corpo ou de restos mortais para o Brasil.
• Pagar despesas de sepultamento ou cremação no exterior.
Apoio Jurídico e
Problemas Policiais
• Sugerir advogados locais que possam orientar sobre serviços jurídicos;
• Acompanhar, quando solicitado, o desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive junto à Justiça local.
Representar o cidadão brasileiro em juízo, ou responsabilizar-se por despesas com advogados e custas judiciais.
Prisão
Em caso de prisão, solicite à autoridade local meios para entrar em contato com a Embaixada ou Consulado brasileiro.
Informar o fato, desde que autorizado pelo brasileiro preso, a seus familiares no Brasil.
Visitar o brasileiro preso e verificar sua situação pessoal e jurídica.
Contratar advogados para a assistência jurídica do preso.
Repatriação –custeio do retorno ao Brasil em caso de desvalimento.
Repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem no exterior, comprovado a extrema necessidade (desvalimento), mediante autorização do MRE em Brasília e obedecidos os critérios estabelecidos pelo regulamento consular.

ATENÇÃO: A repatriação é feita até o primeiro ponto de entrada no país.
• Repatriar em casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo regulamento consular.
• Repatriar mais de uma vez o mesmo cidadão brasileiro.
Hospedagem e trabalho
Prestar informações sobre entidades assistenciais e condições de trabalho.
Custear acomodação e obter trabalho ou autorização de trabalho.
Catástrofes Naturais,
Atentados e Conflitos
Armados
É de grande importância que você entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação a respeito.
Oferecer abrigo em suas dependências.

Situações emergenciais

• Facilitar o contato com familiares e amigos ou alguém que lhe possa prestar ajuda, com o envio de recursos financeiros, documentos, passagens e etc.
• Informar os parentes mais próximos, em caso de acidente ou outras emergências, e orientá-los quanto aos procedimentos adequados.
Receber ou enviar recursos financeiros ou efetuar pagamento de passagens.
Serviços prestados nos Consulados e nos Setores Consulares de Embaixadas Brasileiras
  Matrícula consular;
  Registros Civis (nascimento, casamento e óbito)
Os registros civis (nascimentos, casamentos e óbitos), lançados nos livros consulares, têm plena validade enquanto o brasileiro estiver no exterior. O brasileiro de regresso ao País deverá solicitar a transcrição desses registros no Brasil, em Cartório do Registro Civil de seu domicílio ou do Distrito Federal. É recomendado ao brasileiro residente no exterior que efetue o registro de nascimento de seus filhos na repartição consular. Esse serviço é GRATUITO.

FIQUE ATENTO!

Os registros de nascimento lavrados, em repartição consular brasileira, de filhos de brasileiros nascidos após 7 de julho de 1994, cujos pais não estavam a serviço do Governo brasileiro, não terão o efeito de tornar definitiva a nacionalidade brasileira. A confirmação da nacionalidade estará sujeita a dois eventos futuros: Residência do registrado em território nacional; e opção (confirmação) pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.

  Procurações e outras escrituras públicas (testamento, emancipação, pacto antenupcial);
  Celebração, em países nos quais a lei local assim permite, de casamento entre brasileiros e brasileiras residentes;
Clique aqui e dê sua opinião Pág. 12
  Legalização de documentos;
Consiste no reconhecimento, pela Autoridade Consular (cônsul ou vice-cônsul), da assinatura do brasileiro ou da autoridade local signatária do documento; ou, na autenticação do documento emitido no exterior, em todos os seus termos (exemplo: certidões do registro civil).

  Alistamento militar

  Alistamento eleitoral, realização de eleições e justificativa de ausência na votação;
O cidadão brasileiro residente no exterior deverá providenciar a transferência de seu título de eleitor/alistamento eleitoral junto ao Consulado, para que possa exercer seu direito ao voto nas eleições presidenciais;
  Concessão de passaportes e outros documentos de viagem;
  Expedição de “visto” de entrada a estrangeiros;
  Recebimento de declaração de Imposto de Renda;
Informe-se também na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) sobre o envio, via internet, da declaração (inclusive a declaração de isento, necessária à manutenção do CPF).

  Informações Gerais.
Validade no exterior de documentos expedidos no Brasil
Para ter validade no exterior, todo documento expedido no Brasil deve ser legalizado no Ministério das Relações Exteriores e na Embaixada ou Consulado do país de destino.

Exceções:

  Acordo específico em vigor entre Brasil e França dispensa a legalização consular de documentos públicos para terem validade num e noutro país.
?? Acordo específico em vigor entre Brasil e Argentina simplifica a legalização de documentos públicos, exigindo apenas a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores de um ou outro país.

  Certificado Internacional de Vacinação expedido por autoridade sanitária brasileira, de acordo com modelo e regras do Regulamento Sanitário Internacional.

OBTENÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE:

A obtenção de nacionalidade estrangeira para o exercício de direitos civis no país de residência não resulta na perda da nacionalidade brasileira, exceto nos casos em que a manutenção da nacionalidade brasileira originária constitui impedimento para se obter a nacionalidade estrangeira.
ATENÇÃO: A embaixada ou consulado brasileiro não poderá assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade que se encontrem no país de sua outra nacionalidade.
Direitos do migrante
Direitos trabalhistas
O brasileiro no exterior só poderá trabalhar legalmente se obtiver autorização dos órgãos locais competentes.
As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas em cada país, e, normalmente, o imigrante autorizado a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador local.
Para conhecer melhor as normas do país, procure as autoridades locais, o Consulado brasileiro mais próximo ou as associações de brasileiros no exterior.
Imigrantes em situação irregular podem sofrer uma forte carga discriminatória e serem explorados. Poderão ser submetidos a jornadas excessivas, baixos salários, em atividades perigosas e insalubres, sem a garantia dos direitos correspondentes.

O QUE É DISCRIMINAÇÃO?

O ato ou efeito de discriminar significa dar tratamento desigual a uma pessoa ou a um conjunto de pessoas em razão de critérios ou características como: raça/cor, etnia, gênero, classe social, deficiência, orientação sexual, doença, religião, lugar de origem, entre outros.

O QUE É DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO?

De acordo com a Convenção 111 da Organização Internacional no Trabalho – OIT, a discriminação no trabalho é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

Os direitos dos trabalhadores e sua proteção são previstos em instrumentos jurídicos internacionais (convenções, tratados, acordos etc). Os países que aderem a esses instrumentos ficam obrigados a adotar determinadas normas e medidas em relação ao tratamento dispensado aos trabalhadores migrantes. As principais normas estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho são:

Convenção 97 sobre os trabalhadores migrantes, de 1949

Todo Estado Membro no qual a Convenção esteja em vigor obriga-se a manter um serviço apropriado de informação e apoio gratuito para os migrantes; a tomar todas as medidas pertinentes contra a propaganda sobre migração que possa induzir ao erro; a estabelecer, quando considerar oportuno, disposições com o objetivo de facilitar a saída, a viagem e o recebimento dos trabalhadores migrantes; a manter serviços médicos apropriados; e a permitir a transferência das economias dos trabalhadores migrantes (remessas). Do mesmo modo, a Convenção proíbe a expulsão dos migrantes admitidos de maneira permanente, no caso de doença ou acidente que o incapacite de exercer seu ofício.

O texto prevê, ainda, a igualdade de oportunidade e tratamento dos trabalhadores migrantes, em condição regular, relativamente aos nacionais, incluindo questões de remuneração, jornada de trabalho, idade de admissão no emprego, trabalho infantil e de mulheres, direitos sindicais, seguridade social, impostos e outros previstos na legislação trabalhista do país.

Convenção 143 sobre os trabalhadores migrantes, de 1975

O artigo 1º estabelece que “todo Membro para o qual a presente Convenção esteja em vigor compromete-se a respeitar os direitos humanos fundamentais de todos os trabalhadores migrantes”. Este artigo faz referência aos direitos humanos fundamentais contidos nos instrumentos da Organização das Nações Unidas, em matéria de direitos humanos, que inclui alguns dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Essa Convenção contém, ainda, disposições destinadas a garantir aos trabalhadores migrantes um nível mínimo de proteção, mesmo que tenham imigrado ou que tenham sido contratados de maneira irregular.

Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, de 1998
Os trabalhadores migrantes são apontados como uma das categorias que precisa de proteção especial. O respeito aos seus direitos fundamentais é essencial à salvaguarda dos princípios da igualdade perante a lei e da não-discriminação, cuja restrição é considerada violação dos direitos humanos.

São considerados direitos fundamentais: direito à Igualdade de oportunidades e de tratamento (Convenção nº. 111/OIT); proibição do trabalho forçado ou obrigatório (Convenção Nº. 29/OIT); idade mínima para admissão no emprego (Convenção Nº. 138/OIT) e proibição das piores formas de trabalho infantil (Convenção Nº. 182/OIT).
Para maiores informações, consulte o site www.oit.org.br
O que são remessas e como proceder

Remessas são valores recebidos ou enviados ao exterior. Os recursos chegam ao beneficiário na moeda do país em que vive.
O grande fluxo de remessas ocorre do exterior para o Brasil. São recursos enviados por brasileiros que trabalham fora do País.
As remessas podem ser destinadas a pessoas físicas ou jurídicas (empresas).
A maior parte das remessas vindas do exterior se destina a aumentar a renda da família do migrante e ao pagamento de compromissos no Brasil. O dinheiro pode ainda ser destinado a investimentos, como aquisição da casa própria, poupança ou viabilização de um futuro empreendimento.

FIQUE ATENTO!

Faça remessas pelos meios legais existentes. É mais seguro! Você terá a garantia de que seu dinheiro chegará ao destinatário, não correrá o risco de violar a legislação brasileira e todas as remessas feitas terão procedência comprovada.
Caso queira regressar ao Brasil com dinheiro em espécie, verifique os limites estabelecidos tanto pelo país de procedência quanto pelo Governo brasileiro. Uma violação a essa regra poderá levar à perda do dinheiro transportado, além de outras sanções.
Atualmente o valor máximo permitido para ingressar no Brasil é de 10 mil dólares americanos.

Direito a fazer Remessas

É assegurado, nos termos da Convenção nº 97 da Organização Internacional do Trabalho, o direito ao trabalhador migrante de efetuar remessas, atendidos os requisitos da legislação interna do país.
Procure conhecer os programas de remessas das instituições financeiras brasileiras (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos privados). Há programas recentes que contribuíram para uma redução significativa dos custos de remessas.
Abaixo citamos algumas modalidades legais de envio de recursos do exterior ao Brasil:

1- Ordem de pagamento:
O emigrante que envia a remessa deverá ir até a instituição financeira de sua preferência, solicitar o envio dos recursos. É preciso informar os dados da pessoa que vai receber o dinheiro (banco, agência, CPF etc.). Nesta modalidade, é necessário que o remetente tenha conta bancária no exterior.
Uma solução mais barata são os convênios existentes entre bancos brasileiros e bancos estrangeiros. Por esses convênios, o emigrante poderá enviar recursos sem a necessidade de possuir uma conta bancária no exterior. Procure mais informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br), Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou em bancos privados;

2- E-conta (serviço oferecido pela Caixa Econômica Federal):
Conta corrente aberta via internet e destinada a brasileiros residentes fora do País, que tenham um cartão Visa emitido no exterior. O cartão será utilizado para a realização das remessas, que não poderão ultrapassar R$30 mil/mês. O débito da remessa será efetuado no cartão de crédito. Para mais informações, consulte caixainternacional@caixa.gov.br;

3- Remessas efetuadas por intermédio de agências ou instituições internacionais autorizadas, que prestam serviços de transferência de dinheiro do exterior para o Brasil.

4- Remessas efetuadas pelos Correios:
Dinheiro Certo é o serviço de transferências financeiras internacionais que os Correios mantêm com alguns países. O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente, proporcionando rapidez, segurança e baixo custo.

5- Outras modalidades de transferência de remessas:
Algumas novas modalidades de transferência de remessas estão surgindo. Entre elas, o serviço prestado por empresas administradoras de cartão de crédito e por operadoras de telefonia celular. Procure se informar sobre a conveniência e o custo dessas alternativas.


É interessante buscar informações sobre aplicação das remessas no Brasil. Uma dica é procurar o SEBRAE, que pode orientar sobre a utilização dos recursos em iniciativas e empreendimentos no Brasil. Informe-se: www.sebrae.com.br
Direito à Educação

Os países em geral possuem informações e regras claras sobre as possibilidades de estudar no exterior. Se for de seu interesse, busque informações nas Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil ou nas instituições de ensino do país em que você se encontra.

Atenção! Verifique se o seu “visto” ou autorização de residência permite estudar no país em que você se encontra.

Educação infantil
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC/1989) – Ratificada por 192 países
Art. 28 - Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente:
a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível para todos;
b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentes formas (...) tornando-o disponível e acessível a todas as crianças (...).
O sistema internacional de direitos humanos estabelece que toda criança tem direito à educação. Em grande parte dos países, esse direito é assegurado independentemente da situação migratória da criança ou dos pais. Na União Européia, por exemplo, é garantido a todas as crianças o acesso ao ensino obrigatório.

POSSIBILIDADES

Se você quer continuar seus estudos no exterior
  Verifique o currículo e o calendário escolar do ensino fundamental e médio em relação àqueles adotados no Brasil. Se a escola no exterior permitir a seleção das matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro.
  Informe-se no Consulado do país de destino a respeito dos documentos necessários à continuidade de seus estudos nesse país. A legalização dos documentos escolares brasileiros normalmente é exigida e deve ser feita no Brasil.

  Sobre pós-graduação, acesse os programas da CAPES [http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Modalidades_Bolsas_Exterior.htm] ou as informações sobre acordos específicos com determinados países: http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Acordos_Cooperacao.htm
 
Para saber sobre acordos específicos com países (nível de pós-graduação), acesse: http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Acordos_Cooperacao.htm
Se você quer fazer exames supletivos no exterior, válidos no Brasil

  Já é possível fazer estes exames no Japão e na Suíça, por meio de provas de conclusão dos estudos de nível fundamental e médio oferecidas anualmente pelo Governo brasileiro, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  Normalmente, as provas acontecem no segundo semestre de cada ano, em datas e locais definidos por edital.

  Material de estudo para os exames e mais informações, ver (http://www.inep.gov.br/basica/encceja/material_2003.htm).

IMPORTANTE!

Se no país onde você vive não existe ainda a oferta de exames supletivos, pense em organizar a comunidade de brasileiros e solicitar esse serviço ao Ministério da Educação (MEC).



Escolas para brasileiros no Japão

  O governo brasileiro regulamentou o funcionamento das escolas para brasileiros no Japão, determinando as condições para emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil.
  Você pode acessar a lista das escolas, com indicação daquelas que se submeteram ao processo de regulamentação em http://portal.mec.gov.br/ai.
Informações mais detalhadas sobre as questões educacionais ligadas à migração poderão ser obtidas no seguinte sitio de internet: http://portal.mec.gov.br/ai/
Direito à Saúde
A saúde é considerada como um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doenças. A partir desta compreensão, podemos afirmar que a condição de saúde do indivíduo é resultado de vários fatores que agem no cotidiano e que influenciam a saúde em curto, médio e longo prazo.

Exemplo de fatores que influenciam positivamente a saúde são hábitos alimentares saudáveis, prática de atividade física e não fumar. A condição do trabalho afeta significativamente a saúde do trabalhador, jornadas extensas, sem descanso e em ambientes insalubres ou que ofereçam riscos maiores de acidentes, certamente não contribuem para a manutenção da saúde.

É importante saber que você, mais que ninguém, é responsável pela manutenção de sua saúde. Pratique atividades físicas, tenha bons hábitos alimentares e sempre procure orientações quanto ao uso de remédios sem acompanhamento médico ou outros fatores que possam prejudicar sua condição de saúde. Não aceite trabalhar em condições que irão colocar sua integridade em risco.

No Brasil o acesso aos serviços e ações de saúde é considerado um direito de todos, cabendo ao Estado a sua execução. Muitos países também possuem o entendimento de que a saúde é um direito, entretanto, mesmo com este entendimento, os governos podem estabelecer regras para o acesso dos indivíduos aos serviços e ações de saúde.

Busque conhecer o sistema de atendimento médico e de saúde do país em que se encontra, se ele oferece ações e serviços de forma gratuita ou paga e quais as exigências para se vincular ao mesmo.
Uma boa fonte de orientação da situação de saúde em todos os países do mundo e medidas de prevenção para saúde dos viajantes internacionais é o site da Organização Mundial de Saúde (www.who.int e www.who.int/ith/en) e, nas Américas, a Organização Pan-americana de Saúde – OPAS (www.paho.org).

De acordo com a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e seus familiares, os migrantes possuem direito de acesso aos serviços médicos de urgência, necessários para preservar sua vida ou evitar danos irreparáveis, da mesma forma que os cidadãos do país, e não poderão ser impedidos de receber esse atendimento em função da sua condição migratória. Entretanto, esta garantia é válida apenas para os países que ratificaram a convenção. (Art. 28 da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e seus familiares – Dez. de 1990)

O Brasil possui Acordos Internacionais que prevêem a garantia de acesso aos serviços de saúde no exterior. Para isso, você deverá portar o Certificado de Direito de Atendimento Médico expedido pelo Governo Brasileiro. Consulte o endereço www.saude.gov.br.

Direito à Previdência Social

  O brasileiro maior de dezesseis anos de idade, residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro como segurado facultativo.
O Brasil, atualmente, mantém acordo internacional com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Mercosul (que abrange a Argentina, o Paraguai e o Uruguai).

  Os brasileiros residentes em países com os quais o Brasil não mantenha acordo de previdência social podem contribuir para o RGPS na condição de facultativo. O mesmo ocorre com aqueles que residem em países com os quais o Brasil mantém acordo, mas que não estejam vinculados ao regime previdenciário local.
  O segurado facultativo, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, faz jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; auxílio-doença; e salário-maternidade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

  A inscrição do segurado facultativo é feita no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br ou pelo PREVFONE 08007280191. Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada pelo próprio segurado, poderá ser feita por terceiros.

 O pagamento das contribuições deve ser efetuado por terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência Social-GPS, e o requerimento e pagamento de benefícios devem ser feitos mediante procuração, também no Brasil. Atualmente, não há meios de captar as contribuições e efetuar o pagamento dos benefícios no exterior.

Deveres no exterior

  Manutenção do CPF ativo. É importante que o CPF do migrante esteja ativo no momento do retorno ao Brasil, pois vai necessitar desse documento já na chegada ao país, por exemplo, para trocar moeda estrangeira por reais;
  Declaração de imposto de renda, inclusive a declaração de isento;
  Cumprimento de suas obrigações eleitorais;
  Alistamento militar;
  Manutenção do passaporte válido. Você precisará dele, especialmente em caso de viagem de urgência.
  Cumprimento das obrigações contraídas no Brasil, especialmente os casos de pensão alimentícia para os dependentes.
Procure associações, igrejas, organismos internacionais, ONGs etc.
Se você tiver dúvidas a respeito de seus direitos e obrigações, procure as associações de migrantes na sua região, igrejas, organismos internacionais, como a Organização Internacional para as Migrações (OIM) ou organizações não-governamentais.

VOLTANDO AO BRASIL

Reconhecimento, no Brasil, de estudo feito no exterior

FIQUE ATENTO!

Os documentos escolares expedidos no exterior precisam sempre da legalização dos Consulados brasileiros no país em que foram emitidos.

Reconhecimento de diplomas e transferências

Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio
  Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no MEC;
  Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil;
  Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência;
  Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.

IMPORTANTE!

Se você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:

  Existe um Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.
  Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas na Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.

  A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação educacional brasileira, com a inclusão de 9 anos do ensino fundamental para todos os países do MERCOSUL (www.sic.inep.gov.br)
  Mesmo portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a obtenção da vaga.

FIQUE ATENTO!

A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação.

Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação
  Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso na Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde o estudante fez seu curso.
  A segunda providência é entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior brasileira.
  No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação.
  Para verificar qual instituição de ensino que tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (www.mec.gov.br/sesu).

IMPORTANTE!

No âmbito do MERCOSUL, existem Acordos que visam a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de nível superior em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul. Informe-se!

Providências recomendadas em seu regresso ao Brasil
Familiares estrangeiros: em seu regresso ao País, o cidadão brasileiro tem o direito de solicitar “visto permanente” para os membros de sua família, nos seguintes casos:
  Cônjuge de brasileiro;


  Ascendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo solicitante;
  Filhos solteiros menores de 18 anos, naturais ou adotivos, ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;
  Irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores de 18 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento.
O “visto permanente” pode ser solicitado nos Consulados antes do regresso ou ao Ministério da Justiça no caso de o familiar já se encontrar no Brasil.
Documentos: Reúna a documentação que será necessária após a chegada ao Brasil. Verifique quais documentos devem ser legalizados na Embaixada ou Consulado, para que produzam efeitos jurídicos no Brasil. Não se esqueça de levar (e não despachar na mudança!) os documentos que poderão ter utilidade imediata, tais como:

  Documentos pessoais – carteira de identidade, CPF, carteira de motorista, título de eleitor e outros;
  Certidões de nascimento e casamento;
  Diplomas e históricos escolares;
  Certificados de vacinação;
  Lista de bens e apólice de seguro da mudança;
  Última declaração do Imposto de Renda;
  Receitas médicas;
  Certificados de saúde de seus animais domésticos.

FIQUE ATENTO!

A certidão de casamento celebrado no exterior deverá ser legalizada no Consulado brasileiro do país em que foi emitida e, para ter validade no Brasil, deverá ser registrada no cartório brasileiro competente.
Vacinas: quando provenientes de determinados países, os brasileiros, assim como os demais passageiros, devem apresentar certificados de vacinação contra febre amarela e outras enfermidades. Na dúvida, consulte a Embaixada ou o Consulado brasileiro.
Mudança: Elabore lista, com discriminação de valores, dos bens que comporão a bagagem desacompanhada (mudança) a ser despachada para o Brasil. É prudente guardar as notas fiscais dos bens de consumo duráveis. Caso tenha feito seguro da mudança, leve consigo, ao embarcar, a cópia da apólice. Certifique-se também de portar o nome e o telefone do agente da companhia de seguros no Brasil.

Atenção! O brasileiro, depois de morar mais de um ano no exterior, tem direito a trazer sua mudança sem o pagamento de impostos. Consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Veículo: a legislação brasileira não permite que você traga seu automóvel usado ao Brasil.
Para mais informações, veja o site www.mre.gov.br.
Possibilidades de apoio para o regresso ao Brasil
  Rede consular (repatriação): A rede consular brasileira pode repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem no exterior, somente no caso de comprovada extrema necessidade (desvalimento) e mediante autorização do MRE em Brasília, obedecidos os critérios estabelecidos pelo regulamento consular.

  Organização Internacional para as Migrações (OIM): É uma organização comprometida com o princípio de que as migrações quando feitas respeitando a dignidade do ser humano e de forma ordenada, beneficiam os migrantes e as sociedades. Possui um serviço denominado “Retorno Voluntário Assistido” voltado a migrantes e governos. Este serviço objetiva a reintegração de migrantes que não possam ou não desejam permanecer nos países receptores e desejam retornar voluntariamente a seus países de origem. Para maiores informações veja: www.iom.int.

Bem-vindo!